Classificação funcional na Natação para portadores de necessidades especiais








    As necessidades especiais podem ser classificadas, de acordo com o período de ocorrência, em congênitas ou adquiridas. As deficiências congênitas acompanham o indivíduo desde o seu nascimento. As deficiências adquiridas são causadas por fatores externos, como os acidentes, doenças, idade avançada.

    Quanto a sua especificidade, as necessidades especiais podem ser classificadas em cinco grandes grupos: mental, física, motora, sensorial e múltipla .

A deficiência mental é caracterizada pelo funcionamento intelectual abaixo da média, que se origina no período de desenvolvimento. Apresenta limitações associadas a duas ou mais áreas de conduta adaptativa ou a capacidade do indivíduo em responder adequadamente as demandas da sociedade.

A deficiência física é toda e qualquer alteração no corpo humano, resultado de um problema ortopédico, neurológico ou de má formação, levando o indivíduo a limitações ou dificuldades no desenvolvimento de algumas tarefas motoras.

A deficiência motora é caracterizada pela dificuldade de locomoção e de realização das atividades diárias devido à idade avançada.

A deficiência sensorial é a redução ou a perda total da capacidade de utilizar os sentidos. Está dividida em deficiência visual e deficiência auditiva. A deficiência visual é a redução ou a perda total da capacidade de ver. Pode ser classificada em cegueira ou visão subnormal. A deficiência auditiva é a redução ou a perda total da capacidade de conduzir ou perceber sinais sonoros.

A deficiência múltipla é caracterizada pela presença de duas ou mais deficiências associadas.

    Na natação os critérios de classificação funcional obedecem ao grau de deficiência neurológica e ao grau das habilidades funcionais apresentadas. A avaliação é feita por um médico especialista e os nadadores especiais são agrupados em classes estabelecidas pela IPC – Comitê Paraolímpico Internacional, e se baseia no potencial residual do atleta e não nas suas limitações motoras.

    O sistema é denominado Sistema de Classificação Funcional da Natação (FCS-SW), utilizando cálculos numéricos para definir a capacidade locomotora. O sistema é expresso em modelos que demonstram a variação na eficácia da propulsão de nadadores portadores de diferentes capacidades locomotoras .

    A capacidade locomotora do nadador é avaliada no teste de banco. Em seguida, o mesmo será avaliado na piscina, nadando, o que constitui o teste de água. Toda capacidade locomotora é examinada para: determinação de pontos para o teste da força muscular e/ou; determinação de pontos para o teste da coordenação e/ou; determinação de pontos para a mobilidade articular e/ou; medição do membro amputado e/ou; medição do tronco (ABRADECAR, 2006).

    O nadador sem deficiência motora atinge 300 pontos para as modalidades S (Livre, Costas e Borboleta) com 130 pontos para braços, 100 pontos para pernas, 50 pontos para tronco, 10 pontos para saída e 10 pontos para virada. Para as modalidades SB (nado de peito) temos um total de 290, 110 pontos para braços, 120 pontos para pernas, 40 pontos para tronco, 10 pontos para saída e 10 pontos para viradas (ABRADECAR, 2006).

    As modalidades S e SB, na ficha de teste, indicam que os pontos devem ser contados para as respectivas modalidades, ou seja, para as do tipo S: nado estilo livre, nado de costas e nado borboleta, a qual possui 10 classes; ou para as do tipo SB: nado de peito, a qual possui 9 classes; ou mesmo para ambas. O valor mínimo para estar apto a competir é uma perda de 15 pontos (ABRADECAR, 2006).

    Nas provas dos deficientes visuais é permitido avisá-los da proximidade da virada ou da saída do bloco, mas não verbalmente. Os competidores B1 são obrigados a usar óculos opacos para competir (ABRADECAR, 2006). Os portadores de deficiência visual competem nas classes B1 (Ausência da percepção de luz em um dos olhos), B2 (Capacidade de reconhecer a forma de uma mão), B3 (Campo visual reduzido, mas com bastante visão) (ABRADECAR, 2002).

Referencias:

ABRADECAR. Organização do desporto. Disponível em: http://www.abradecar.gov.br, Acesso em: 21 jun. 2006.


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